9440418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9440418
ACORDAO
Descritores: Direito real de habitação, Direito de habitação periódica, Contrato-promessa, Reconhecimento notarial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019181
Nr Documento: RP199606259440418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e01a86123da61dc8025686b0066d714
Sumário
I - O disposto no n.3 do artigo 410 do Código Civil é aplicável aos contratos-promessa de compra e venda do direito real de habitação periódica. II - É, pois, formalidade "ad substanciam" o reconhecimento presencial da assinatura do promitente-comprador, cuja falta gera a nulidade do contrato.