I- Para saber se há lugar à aplicação das taxas da Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos
é necessário saber quais os produtos sobre que incidem, se produzidos, se importados de países da Comunidade Europeia à data da adesão de Portugal.
II- Há conveniência em averiguar se as taxas referidas - taxas ad valorem - têm a natureza e efeito equivalente a um direito aduaneiro, por terem por escopo específico o apoio à produção nacional.