E de suspender a executoriedade do acto administrativo que determina a cessação de actividade comercial, uma vez que são de dificil reparação os danos atinentes a privação de rendimentos eminentemente variaveis, desde que, face ao caso concreto, não seja de presumir grave dano para a realização do interesse publico e não resultem do processo fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso.