015459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015459
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imovel para revenda, Isenção de sisa, Prazo para revenda, Contribuição predial, Demolição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019542
Nr Documento: SA219670111015459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c67c521c523f5b80802568fc0037b805
Sumário
I - As aquisições de predios para revenda feitos por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio gozam de isenção de sisa quando os predios sejam revendidos no prazo de dois anos. II - Essa isenção não tem, porem, lugar quando o comprador procede a demolição do predio urbano adquirido e vende apenas, embora dentro do referido prazo, o terreno respectivo.