I- As aquisições de predios para revenda feitos por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio gozam de isenção de sisa quando os predios sejam revendidos no prazo de dois anos.
II- Essa isenção não tem, porem, lugar quando o comprador procede a demolição do predio urbano adquirido e vende apenas, embora dentro do referido prazo, o terreno respectivo.