I- A factualidade que integra um tipo legal de crime pode ser provada em processo cível, até contrariando a prova criminal.
II- A exclusão do direito a indemnização daqueles que de livre vontade se façam transportar num veículo, sabendo da sua posse ilegítima, e que sofreram lesões corporais em acidente motivado por culpa exclusiva do respectivo condutor, abrange também os parentes desses passageiros falecidos no acidente.
III- A falta de resposta à contestação implica, mesmo em processo sumário, terem de considerar-se provados os factos da excepção peremptória deduzida naquele articulado