0130256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0130256
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Furto de veículo, Furtum usus, Provas, Excepção peremptória, Exclusão de responsabilidade, Indemnização
Sumário
I - A factualidade que integra um tipo legal de crime pode ser provada em processo cível, até contrariando a prova criminal. II - A exclusão do direito a indemnização daqueles que de livre vontade se façam transportar num veículo, sabendo da sua posse ilegítima, e que sofreram lesões corporais em acidente motivado por culpa exclusiva do respectivo condutor, abrange também os parentes desses passageiros falecidos no acidente. III - A falta de resposta à contestação implica, mesmo em processo sumário, terem de considerar-se provados os factos da excepção peremptória deduzida naquele articulado
Texto
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