0071806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0071806
ACORDAO
Descritores: Má fé, Parte civil, Sociedade, Condenação, Responsabilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044836
Nr Documento: RL200210310071806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e487f4712a3707080256cb8003a3132
Sumário
Os termos conjugados dos arts 456º do CPC, impondo a condenação da parte que tenha litigado má-fé, e do artº 458º do mesmo diploma, estipulando que quando a parte fôr uma sociedade a responsabilidade da multa e da indemnização recaí sobre o /seu representante que esteja de má-fé, devem interpretar-se no sentido de que, neste último caso, a própria condenação recaí sobre o representante da parte e não sobre esta.