005702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005702
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Trabalho por conta de outrem, Incidencia, Pagamento de imposto, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022633
Nr Documento: SA219881116005702
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05f66833f5dacb82802568fc003772e6
Sumário
Os impostos devidos pelos contribuintes pelo exercicio de actividades por conta de outrem pagos pelas entidades patronais, com infracção dos artigos 25 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, e 68 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção a este dada pelo Decreto n. 209/75, de 18 de Abril, mantem-se sujeitos a incidencia em imposto profissional por se considerarem rendimentos do trabalho, mesmo depois da entrada em vigor do ultimo daqueles citados diplomas.