086833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 086833
ACORDAO
Descritores: Livrança, Execução, Caso julgado, Juros de mora, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027412
Nr Documento: SJ199505160868331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86a07bf491e8f825802568fc003ada2d
Sumário
I - Tendo os avalistas do subscritor de livranças deduzido embargos de executado, julgados improcedentes, com trânsito em julgado, a executada subscritora além de carecer de legitimidade para discutir essa decisão, a mesma constitui caso julgado, que de tal a impediria. II - Após a publicação dos Decretos-Leis 200-C/80, de 24 de Junho e 262/83, de 16 de Junho, seu artigo 4, os juros de mora no tocante a letras e livranças, não são da taxa dos artigos 48, n. 2 e 49 da Lei Uniforme de Letras e Livranças, mas a que decorre desse artigo 4 do Decreto-Lei 262/83.