0020301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0020301
ACORDAO
Descritores: Locação, Caducidade, Extinção da instância, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025997
Nr Documento: RL199905180020301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f142bc1dc92be6f802569b4004fcc61
Sumário
I - Falecido o arrendatário na pendência da acção de despejo, caduca, em princípio, o contrato de locação e extinguir-se-à a instância. II - Se, de acordo com a causa de pedir forem dois os Réus arrendatários, a instância extinguir-se-à quanto ao Réu falecido, devendo prosseguir relativamente ao outro Réu. III - Neste caso não haverá que ordenar a suspensão da instância, face ao que dispõe o nº 3 do art. 276º do C.P.Civil.