0082982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0082982
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Ininteligibilidade da causa de pedir, Ininteligibilidade do pedido, Causa de pedir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026548
Nr Documento: RL199712110082982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/537a9f74191e8595802568ba00514bd9
Sumário
I - Uma petição inicial genérica, por não especificar o facto do qual decorre o efeito jurídico pretendido (artigo 498 nº4 CPC) e ambígua, por invocar como fonte da obrigação ora um contrato de compra e venda, ora uma simples promessa de compra e venda, arbitrariamente, é uma petição ininteligível. II - A petição inicial deverá estribar a causa de pedir em factos com relevância jurídica. Não têm essa natureza de "factos" meras suposições, hipóteses ou suspeições. A petição que assenta nestas e não em factos juridicamente relevantes é inepta (artigo 193 nº2 a CPC).