001838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001838
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Amnistia, Cumprimento da pena
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Cardoso , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1981/03/30.
Nr Convencional: JSTA00005300
Nr Documento: SA219830119001838
Data de Entrada: 18/12/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f3ddb73deda51eb802568fc00384687
Sumário
I - A amnistia da Lei 3/81, de 13-3 [art.1, al.j)], abrange as infracções fiscais de natureza aduaneira. II - Aquele beneficio não pode ser aplicado aos casos de ja ter sido cumprida a pena, não sendo possivel o cumprimento da obrigação cujo incumprimento deu lugar a instauração do processo competente.