038299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038299
ACORDAO
Descritores: Competência, Furto de veículo, Tribunal competente, Acidente de viação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00024977
Nr Documento: SJ198005210382993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6a41941a0dd9ada802568fc003b6495
Sumário
Nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é competente o Tribunal de Instrução Criminal de Caldas da Rainha para a investigação da conduta de um arguido que subtraiu, com ilegítima intenção de apropriação, naquela cidade, um veículo automóvel que teve de abandonar em Alcácer do Sal em circunstâncias independentes da sua vontade: num acidente de viação em que a viatura ficou praticamente destruida.