001141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001141
ACORDAO
Descritores: Imposto, Cobrança indevida, Restituição de imposto, Competencia, Tribunais das contribuições e impostos, Lei interpretativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Oliva , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5539.
Nr Convencional: JSTA00000513
Nr Documento: SAP19601215001141
Data de Entrada: 25/04/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b3fbf523cb78e1e802568fc00380184
Sumário
Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto-Lei n. 41696, interpretado autenticamente pelo Decreto- -Lei 42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer, nos termos dos artigos 51. 52. e 59. do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado.