073545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 073545
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Obra, Demolição de obras
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008311
Nr Documento: SJ19860506073545X
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG362. H MESQUITA IN RDES ANO23 PAG128.
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c028f6d3627fcadb802568fc0039c46f
Sumário
I - A enumeração das partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no sentido de que são forçosamente comuns a todos os condominos. II - Não são permitidas inovações nas partes comuns em prejuizo de algum dos condominos e sendo efectuadas o prejudicado pode obter a sua demolição.