042434 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042434
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014257
Nr Documento: SJ199203120424343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7ce0fd13264f1c0802568fc003a9e10
Sumário
I - A suspensão da pena é uma medida penal de conteúdo pedagógico e reeducativo pelo que só deve ser decretada quando o tribunal concluir, em face da personalidade do agente, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior e das circunstâncias do facto punível ser essa a medida adequada a afastar o delinquente da criminalidade. II - É necessário que o tribunal chegue à conclusão que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e a reprovação do crime.