000867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000867
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Fixação do numero de carreiras, Escolha de horarios disponiveis, Carreira regular, Carreira afluente, Carreira concorrente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Marques , Adelino
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4547.
Nr Convencional: JSTA00000278
Nr Documento: SAP19560719000867
Data de Entrada: 18/11/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb158bd129b6413802568fc0037fe1e
Sumário
Na exploração de uma carreira regular e afluente de passageiros com veiculos automoveis, cabe somente a Administração a faculdade de fixar o maior ou menor numero de viagens, em ordem a garantir o escoamento normal e regular do trafego, mas não a escolha de horarios disponiveis, quando não coincidam com os horarios de outras carreiras.