010499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010499
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Matéria de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Anibal de Lima & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030834
Nr Documento: SA219890621010499
Data de Entrada: 08/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f8610bac65b7791802568fc00389fca
Sumário
No recurso per saltum de decisão de 1 Instância, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo só é competente para dele conhecer se a questão for exclusivamente de direito -artigo 32, n. 1, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais-.