0030142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0030142
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Adultério, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021072
Nr Documento: RL199003290030142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/847421f16d8696d28025680300033a7e
Sumário
I - Tendo autor e ré decidido viver separados um do outro, a entrada do autor no domicílio do casal, onde a ré continuou a viver, passados alguns meses após a separação, não constitui fundamento para o divórcio; II - O facto de o autor não ter provado o adultério da ré constitui ofensa grave, integrando violação do dever de respeito; III - Tendo sido deduzida reconvenção, importará determinar quais os factos que levaram à ruptura da sociedade conjugal - se os alegados na petição pelo autor, se os articulados pela ré na reconvenção.