0091649 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0091649
ACORDAO
Descritores: Difamação, Pronúncia, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028738
Nr Documento: RL200101250091649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0980cd38fcc804a80256b250051e4d1
Sumário
I - São elementos do tipo previsto no nº1, do art. 187º, C.P.: A) - Que o agente afirme ou propale factos inveridicos; B) - Que o agente esteja de má-fé, ou seja, não tenha razões sérias para considerar esses factos como verdadeiros; C) - Que os factos sejam idóneos a ferir a credibilidade, o prestigio ou a confiança que a entidade lesada deve merecer. II - Se, formando um juízo de prognose, a absolvição do arguido se apresentar como certa, ou muito provável, não deve ser pronunciado.