016875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016875
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Notificação, Ministerio publico, Arguição de nulidade, Prazo, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sardinha & Leite Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015864
Nr Documento: SA219730523016875
Data de Entrada: 28/11/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d3f8872092e884b802568fc0037285c
Sumário
I - A falta de notificação do representante do Ministerio Publico, nos termos do artigo 182 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para contestar a oposição, constitui uma simples nulidade relativa, que se tem de considerar sanada quando não arguida no prazo legal. II - Consequentemente, não traduz uma situação de recurso obrigatorio a sentença da 1 instancia que julgou procedente a oposição sem aquela notificação, por tal decisão não ser contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.