037479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 037479
ACORDAO
Descritores: Juri, Nulidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003586
Nr Documento: SJ198412190374793
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa33902b2c41dd42802568fc00396a42
Sumário
I - A pauta de jurados deve, nos termos do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 679/75, de 9 de Dezembro, ser composta por vinte pessoas com capacidade para o exercicio da função de jurado. II - Esta ferida de nulidade a organização da pauta de jurados, em numero de vinte, dos quais, no momento do sorteio, uns não tinham idade para o exercicio das funções e outros haviam falecido.