Descritores:Fabrica de igreja, Concordata, Isenção de imposto sucessorio
Sumário
As fabricas da igreja, como instituição canonicamente erectas, gozam da isenção de impostos gerais ou especiais, nos termos do artigo VIII da Concordata, neles se incluindo o imposto sucessorio.
015939
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As fabricas da igreja, como instituição canonicamente erectas, gozam da isenção de impostos gerais ou especiais, nos termos do artigo VIII da Concordata, neles se incluindo o imposto sucessorio.