015939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015939
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Concordata, Isenção de imposto sucessorio
Sumário
As fabricas da igreja, como instituição canonicamente erectas, gozam da isenção de impostos gerais ou especiais, nos termos do artigo VIII da Concordata, neles se incluindo o imposto sucessorio.