015939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015939
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Concordata, Isenção de imposto sucessorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019396
Nr Documento: SA219681120015939
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/add54be443d45a33802568fc0037b7d1
Sumário
As fabricas da igreja, como instituição canonicamente erectas, gozam da isenção de impostos gerais ou especiais, nos termos do artigo VIII da Concordata, neles se incluindo o imposto sucessorio.