0041842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0041842
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão, Sócio gerente, Executado, Sociedade comercial, Execução por quantia certa, Tribunal comum, Reclamação de créditos, Crédito da segurança social, Credor preferencial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021052
Nr Documento: RL199101230041842
Indicações Eventuais: CPCI ANOT 2ED DE S PAIXÃO E A DE SOUSA PAG87 NOTA5 PAG88 NOTA7.
CC ANOT DE P DE LIMA E A VARELA V1 PAG599.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d33a76759d542675802568030003d1c5
Sumário
Proferido despacho, em processo de execução fiscal, ao abrigo do art. 16 do CPCI, de reversão dessa execução contra os sócios-gerentes da sociedade executada, por dívidas à Segurança Social, em posterior execução para pagamento de quantia certa, contra tais sócios-gerentes, na reclamação de créditos, mantém-se a natureza de créditos privilegiados quanto a tais créditos da Segurança Social.