I- Nas relações mediatas, não e possivel ao obrigado opor a excepção de inexistencia de "causa debendi" sendo irrelevante que o portador tenha conhecimento do favor do aceite, saque ou endosso.
II- E admissivel, nas letras, a clausula sobre honorarios de advogado.
III- Não ha oposição entre os fundamentos e a decisão, nem falta de fundamentos de facto e de direito ao reconhecer-se na sentença que o portador da letra conhecia que o aceite era de favor, dado que se frisou estar-se no dominio das relações mediatas e que, nestas, a excepção de falta de "causa debendi" não e oponivel.
IV- De resto, o favor não deixa de ser uma obrigação valida e para cumprir.