008771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008771
ACORDAO
Descritores: Industria de panificação, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: União Panificadora de Sacavem e Santa Iria Lda
Recorridos: Se da Industria - Pires , Abilio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00015736
Nr Documento: SA119731206008771
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67ee69037543eaf9802568fc0037b409
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, de 10 de Novembro, constitui poder discricionario da Administração o licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão, independentemente do disposto nos artigos 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação. II - Não enferma de erro de facto o licenciamento de um estabelecimento de fabrico de pão concedido nos termos do referido decreto-lei, em lugar de reduzida população, desde que com esse licenciamento se teve unicamente em vista promover a concorrencia no grande mercado de Lisboa.