008771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008771
ACORDAO
Descritores: Industria de panificação, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, de 10 de Novembro, constitui poder discricionario da Administração o licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão, independentemente do disposto nos artigos 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação. II - Não enferma de erro de facto o licenciamento de um estabelecimento de fabrico de pão concedido nos termos do referido decreto-lei, em lugar de reduzida população, desde que com esse licenciamento se teve unicamente em vista promover a concorrencia no grande mercado de Lisboa.