031579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031579
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038949
Nr Documento: SA119940217031579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/244c004ced2caaee802568fc0038efa7
Sumário
Deve ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o cidadão em missão de serviço militar em Angola, afecto ao Quartel General de Luanda, deslocou-se por várias vezes em Movimentos de viaturas logísticos a locais da ZM Norte e em Serviço de Campanha, contraiu paludismo e, como consequência, sofre de glomerulonefite crónica que determinou insuficiência renal terminal e foi julgado incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 80 por cento.