I- Os superiores hierarquicos consideram que os trabalhos da funcionaria justificavam a sua promoção. Tambem o administrador-delegado foi da mesma opinião.
II- Todavia, o Presidente da A.G.P.L. teve duvidas serias quanto ao merito destes trabalhos.
III- O despacho recorrido não esta fundamentado, não obstante o Auditor Juridico do Ministerio da Tutela ter dado parecer favoravel a pretensão da recorrente.
IV- O vicio de forma existe. Na verdade, o despacho recorrido não esta fundamentado, pelo que não se pode dizer onde se localiza o erro nos pressupostos de facto.