002721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002721
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Predio rustico, Arrendamento rural, Agricultor autonomo, Contrato escrito, Documento autenticado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003493
Nr Documento: SA219850109002721
Data de Entrada: 16/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/910aa6090b56b0a4802568fc00382cd2
Sumário
A transmissão onerosa de predio rustico com area inferior a 2 ha feita por escritura publica celebrada em 5-9-79, a favor do respectivo arrendatario, definido como agricultor autonomo, gozava da isenção prevista no n. 4 do art. 29 da Lei 76/77, de 29-9, na sua redacção primitiva, sem embargo de o contrato de arrendamento não constar de documento autenticado.