002721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002721
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Predio rustico, Arrendamento rural, Agricultor autonomo, Contrato escrito, Documento autenticado
Sumário
A transmissão onerosa de predio rustico com area inferior a 2 ha feita por escritura publica celebrada em 5-9-79, a favor do respectivo arrendatario, definido como agricultor autonomo, gozava da isenção prevista no n. 4 do art. 29 da Lei 76/77, de 29-9, na sua redacção primitiva, sem embargo de o contrato de arrendamento não constar de documento autenticado.