010354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010354
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Comissão directiva da direcção geral das alfandegas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sequeira , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002288
Nr Documento: SAP19850514010354
Data de Entrada: 15/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd0f5743d6d35be3802568fc00381bb2
Sumário
E juridicamente inexistente o acto de um membro da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, criada por despacho do Secretario de Estado do Orçamento publicado no supl. ao DG, segunda, de 5-8-75, que indeferiu pedido de isenção de direitos aduaneiros e foi proferido como sendo da propria comissão, para produzir efeitos como tal.