013124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013124
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032338
Nr Documento: SA219910130013124
Data de Entrada: 28/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19525c903bf79a2802568fc0038aa0c
Sumário
I - No domínio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuído no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretanda não resultar a intenção inovatória.