000580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000580
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Imposto profissional, Amnistia condicionada, Pagamento em prestações
Recorrente: Augusto Mendes & Sobrinho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013897
Nr Documento: SA219761222000580
Data de Entrada: 01/08/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/840fea7eedc87d06802568fc00371082
Sumário
São de considerar amnistiadas as infracções aos Codigos do Imposto de Transacções e do Imposto Profissional, respeitantes a factos por que sejam devidos esses tributos, praticados antes de 1976, se o responsavel pelas mesmas infracções requereu, em devido tempo, o pagamento a prestações dos impostos em divida, obteve deferimento e pagou ja a primeira dessas prestações (artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março).