000580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000580
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Imposto profissional, Amnistia condicionada, Pagamento em prestações
Sumário
São de considerar amnistiadas as infracções aos Codigos do Imposto de Transacções e do Imposto Profissional, respeitantes a factos por que sejam devidos esses tributos, praticados antes de 1976, se o responsavel pelas mesmas infracções requereu, em devido tempo, o pagamento a prestações dos impostos em divida, obteve deferimento e pagou ja a primeira dessas prestações (artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março).