009114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009114
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Caixa de previdencia, Ordem dos advogados, Subsidio por invalidez, Recurso hierarquico
Recorrente: Rossi , Maria
Recorridos: Minj - Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1973/10/18.
Nr Convencional: JSTA00014414
Nr Documento: SA119741212009114
Data de Entrada: 12/12/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERARQUICO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/802b724d0d8b7d6a802568fc003717a0
Sumário
Não cabe recurso para o Ministerio da Justiça da deliberação da direcção da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados que indeferiu o pedido, formulado por um advogado, de concessão de subsidio por invalidez.