9450622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9450622
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Legitimidade activa, Encerramento do estabelecimento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012265
Nr Documento: RP199501129450622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6fb349ae9836f0718025686b00669f71
Sumário
I - Uma vez que a acção de despejo não envolve, relativamente ao cônjuge não proprietário, o risco da perda do imóvel ou de direitos que só por ambos os cônjuges possam ser exercidos, torna-se desnecessária a intervenção dos dois cônjuges para o uso daquele meio processual. II - O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário conservar encerrado, por mais de um ano, o prédio arrendado para comércio ou indústria.