002827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002827
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para tribunal pleno pendentes em 1-1-85, data da entrada em vigor daquele diploma, aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que, em tal data, se não encontrassem inscritos para julgamento. II - Assim, quanto a tais recursos, e incompetente o pleno da Secção Tributaria, pelo que dos mesmos se não pode tomar conhecimento.