015611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015611
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Lucro tributavel, Deduções, Contribuição industrial, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Socarmar Ep
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/03/24.
Nr Convencional: JSTA00026739
Nr Documento: SAP19890418015611
Data de Entrada: 07/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1b75eb536e23714802568fc00379b9d
Sumário
I - Em face de nova redacção dada ao artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, não se manteve, e contrariamente ao que antes acontecia, a inaplicabilidade daquele preceito a sectores não industriais. II - Esta viciado o acto que indefere um pedido de dedução de contribuição industrial, partindo do pressuposto errado de que o recorrente, por não exercer uma actividade industrial, mas antes de prestação de serviços, esta excluido da possibilidade de concessão do beneficio.