0041199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0041199
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravação pelo resultado, Lucros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030451
Nr Documento: RP200101310041199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a860284fb77ea46880256a3300495d04
Sumário
I - O conceito de avultada compensação remuneratória (artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei n.15/93 - tráfico de estupefacientes) deve ser interpretado autonomamente dos preceitos do Código Penal respeitantes aos crimes contra o património, devido à diferenciação dos bens jurídicos protegidos num e noutro caso. II - O que importa averiguar é se, atentas as regras da experiência comum e a notoriedade dos elevados lucros que o tráfico propicia, os montantes a alcançar ou alcançados consubstanciam uma avultada compensação económica.