I- Do acórdão da Relação que, revogando o despacho saneador, ordena o prosseguimento da causa, com elaboração de especificação e questionário, cabe agravo, e não revista.
II- A circunstância de no despacho liminar do relator se haver declarado ser o recurso de revista o próprio não obsta a que depois se altere a sua qualificação, modificando-se aquele despacho.
III- Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a decisão referida em I.
IV- A norma da alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, na parte em que exige a prova por documento do facto extintivo da obrigação exequenda, não é aplicável em execução baseada em título diverso de sentença.