011957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 011957
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Industrias Texteis Somelos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031759
Nr Documento: SA219900704011957
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cab8ed9df00502b3802568fc0037ef3a
Sumário
I - A expressão "direitos", do art. 3 do Dec. Lei 133/83, de 18 MAR, refere-se unicamente aos direitos, que não a sobretaxa de importação. II - O minimo isentavel continua, apos o referido diploma, a determinar-se nos termos do Dec. Lei 287/82, de 27 JUL, que deu nova redacção ao art. 8 do Dec. Lei 701-F/75, de 17 DEZ.