001408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001408
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Expropriação por utilidade publica, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Materia de facto, Fundamentação de acordão
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO.
Nr Convencional: JSTA00002392
Nr Documento: SAP19851204001408
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d1c72f98b50d67802568fc00381d17
Sumário
I - Ao Tribunal Pleno e vedado o conhecimento da materia de facto ainda que notoria e constante de documentos. II - Não tendo havido uma situação de expropriação não pode haver sujeição a encargo de mais-valia. III - A falta de fundamentação a que alude a alinea h) do n. 1 do artigo 668 do CPC e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.*