001408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001408
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Expropriação por utilidade publica, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Materia de facto, Fundamentação de acordão
Sumário
I - Ao Tribunal Pleno e vedado o conhecimento da materia de facto ainda que notoria e constante de documentos. II - Não tendo havido uma situação de expropriação não pode haver sujeição a encargo de mais-valia. III - A falta de fundamentação a que alude a alinea h) do n. 1 do artigo 668 do CPC e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.*