I- Ao Tribunal Pleno e vedado o conhecimento da materia de facto ainda que notoria e constante de documentos.
II- Não tendo havido uma situação de expropriação não pode haver sujeição a encargo de mais-valia.
III- A falta de fundamentação a que alude a alinea h) do n. 1 do artigo 668 do CPC e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.*