000630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000630
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção pessoal, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013840
Nr Documento: SA219760728000630
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1820dda4b235e1fd802568fc00370f8c
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficiou de isenção da contribuição predial durante trinta e cinco anos, a contar de 18 Janeiro de 1939. II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial que lhe foram efectuadas e respeitantes ao ano de 1969.