I- São idênticos, em substância, os regimes legais decorrentes do Decreto-Lei n.10/92, de 3 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, e do Decreto n.16684, de 11 de Abril de 1929, que instituiu um Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes, que vigorou antes daquele, pelo que tendo-se provado que o arguido, em dias que se desconhecem de 1992, vendeu um vinho que sabia não obedecer às regras exigidas por lei para utilizar a denominação de vinho verde, há que concluir ter incorrido na prática de um crime previsto e punido pelo artigo 16 da Lei n.8/85, de 4 de Junho.