Constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno, a averiguação dos valores sobre os quais incide a liquidação de um imposto.
As correcções de valores matriciais, estabelecidas pelo artigo 5 e seu paragrafo 1 da Lei n. 2019, de 28 de Dezembro de 1946, aplicam-se a todas as liquidações de imposto sobre as sucessões e doações efectuadas durante o ano de 1947, embora determinadas antes do seu inicio.