000621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000621
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Liquidação, Valor matricial, Tribunal pleno, Imposto sobre sucessões e doações, Correcção de valor matricial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000065
Nr Documento: SAP19510629000621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83a659641f876b1a802568fc0037fb92
Sumário
Constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno, a averiguação dos valores sobre os quais incide a liquidação de um imposto. As correcções de valores matriciais, estabelecidas pelo artigo 5 e seu paragrafo 1 da Lei n. 2019, de 28 de Dezembro de 1946, aplicam-se a todas as liquidações de imposto sobre as sucessões e doações efectuadas durante o ano de 1947, embora determinadas antes do seu inicio.