Havendo vários proprietários confinantes do prédio vendido, e em relação ao qual se pretende exercer o direito de preferência - artigo 1380, ns. 1 e 2, alínea b do Código Civil - não basta alegar que se
é proprietário confinante daquele, mas tem também de se fazer a prova que, de todos os proprietários confinantes é aquele que, pela preferência ou licitação, no caso de igualdade de circunstâncias, obtém a área que mais se aproxima da unidade de cultura fixada para a respectiva zona. Isto porque cada um dos concorrentes preferentes é titular de um direito de preferência autónomo e distinto, em vez de um direito pertencente em comum a vários interessados. O que há verdadeiramente é direitos iguais e concorrentes.