37432A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 37432A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Construção civil, Cassação de alvará, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043574
Nr Documento: SA11995051837432A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32ae8c8027b7dd71802568fc00398af7
Sumário
I - Devem ser considerados como de difícil reparação os prejuízos que para a requerente - uma sociedade que se dedica à indústria da construção civil - decorrem da execução de um acto que determinou a cessação dos alvarás que lhe permitiam o exercício daquela actividade. II - Assim, concorrendo também no caso os restantes requisitos referidos no art. 76, n. 1, da LPTA, é de conceder a suspensão do mencionado acto.