004731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004731
ACORDAO
Descritores: Concurso, Opositor obrigatorio, Assistencia na tuberculose, Falta por doença
Sumário
Não e equiparada a reprovação a falta aos concursos de opositores obrigatorios quando a impossibilidade de comparecimento ao concurso seja motivada por doença, quer esta se verifique na altura da prestação das provas, quer se tenha verificado num momento anterior. O funcionario na situação de assistido, quando dispensado do serviço, não esta vinculado, enquanto durar essa situação, ao dever de se apresentar aos concursos em que seria opositor obrigatorio se se encontrasse ao serviço; consequentemente, não pode ser equiparada a reprovação a falta dada em tais condições.