016200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 016200
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Taxa municipal, Urbanização, Liquidação, Reclamação ordinária, Reclamação extraordinária
Sumário
I - Às reclamações ordinárias e extraordinárias e impugnações relativas à liquidação e cobrança de taxas e mais valias previstas no art. 3 da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro (hoje, arts. 4 e 11 da Lei n. 1/87 de 6 de Janeiro) aplicavam-se as disposições dos títulos II e III do Código de Processo das Contribuições e Impostos, com as necessárias adaptações (cfr. arts. 1 e 3 do Dec-Lei 163/79 de 31/5 e 22 da Lei n. 1/87). II - Estando em causa a liquidação de uma "taxa municipal de urbanização", esta admitia (antes da vigência do Código Processo Tributário) tanto a reclamação ordinária como reclamação extraordinária.