016200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 016200
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Taxa municipal, Urbanização, Liquidação, Reclamação ordinária, Reclamação extraordinária
Recorrente: Construções Abrimora Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J PORTO DE 1993/02/25 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042662
Nr Documento: SA219950927016200
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1af00da38f3838e3802568fc00392d8b
Sumário
I - Às reclamações ordinárias e extraordinárias e impugnações relativas à liquidação e cobrança de taxas e mais valias previstas no art. 3 da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro (hoje, arts. 4 e 11 da Lei n. 1/87 de 6 de Janeiro) aplicavam-se as disposições dos títulos II e III do Código de Processo das Contribuições e Impostos, com as necessárias adaptações (cfr. arts. 1 e 3 do Dec-Lei 163/79 de 31/5 e 22 da Lei n. 1/87). II - Estando em causa a liquidação de uma "taxa municipal de urbanização", esta admitia (antes da vigência do Código Processo Tributário) tanto a reclamação ordinária como reclamação extraordinária.