001152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001152
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Organismo de coordenação economica, Restituição de imposto, Imposto profissional, Cobrança indevida, Contencioso tributario
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Paiva , Afonso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5522.
Nr Convencional: JSTA00000529
Nr Documento: SAP19610119001152
Data de Entrada: 29/04/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b17d8d4272c93a802568fc003801ae
Sumário
E necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que a cobrança indevida tenha sido ja reconhecida por acto da Administração, depois da interpretação autentica feita pelo Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, ao disposto do artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958.