E necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que a cobrança indevida tenha sido ja reconhecida por acto da Administração, depois da interpretação autentica feita pelo Decreto-Lei n.
42914, de 9 de Abril de 1960, ao disposto do artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de
1958.