I- Decidido na sentença recorrida, proferida em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, que, embora o ilícito se tivesse verificado, não era gerador de responsabilidade por a norma violada não conceder nenhum direito ao autor nem os interesses deste se inscreverem no âmbito dos interesses tutelados pela mesma norma, improcede necessariamente a alegação do recorrente que se limita a afirmar que se verificou aquele ilícito.
II- Não se verifica nexo de causalidade entre o prejuízo invocado - pagamento de determinada quantia a vizinho para este não prosseguir a execução de decisão judicial anulatória de acto que licenciara uma edificação do pretenso lesado e se evitar a demolição de tal edificação - e o ilícito consubstanciado na prática daquele acto ilegal de licenciamento.