0002945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002945
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Punição, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001584
Nr Documento: RL199512190002945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20ef99639362d6f2802568030003fc95
Sumário
I - Da autonomia dos patrimónios dos sócios face à sociedade, que integram, resulta que o não pagamento de um cheque, emitido nominalmente a favor de um deles para pagamento de uma dívida à sociedade não prejudica directamente esta, a não ser que o tomador lhe tivesse endossado previamente o cheque; II - Falhando, assim, um dos requisitos da punição - a existência do prejuízo patrimonial -, exigido pelo artigo 11 do DL 454/91, de 28/12, está correcta a sentença que absolveu o arguido do crime de emissão de cheque sem cobertura por que vinha acusado integrado pela factualidade exposta em I.