I- Nos crimes de natureza particular, a queixa e a constituição de assistente constituem condições de procedibilidade, na medida em que conferem ao Ministério Público a legitimidade para o exercício da acção penal que, sem elas, não existe.
II- O ofendido de crime de natureza particular, ao apresentar a denuncia tem a expressa obrigação de declarar que deseja constituir-se assistente. Porém, a omissão dessa declaração integra simples irregularidade que, não sendo detectada na ocasião, ficará suprida logo que aquele, por sua iniciativa ou notificado para o efeito, requeira a constituição como assistente, desde que não tenha decorrido, ainda, o prazo de caducidade do direito de queixa.
III- A decisão judicial genérica e transitada que, apesar de já ter decorrido o prazo de caducidade do direito de queixa, admitiu a intervenção do ofendido como assistente não tem o valor de caso julgado formal, podendo até à decisão final ser dela tomado conhecimento.